-
Postado em 18 de Julho de 2019 às 07h04

ESTADO INDENIZARÁ VÍTIMA DE ABORDAGEM POLICIAL TRUCULENTA

Um morador do norte da Ilha terá direito a indenização do Estado após ser vítima de violência policial durante abordagem em via pública. O caso aconteceu em uma noite de dezembro de 2015, na temporada de verão, quando o homem voltava do trabalho com uma mochila que trazia pertences pessoais sobre os ombros. Segundo narrou nos autos, ele passava por uma viatura ocupada por quatro policiais militares quando um deles o indagou: ?O que foi, ô??.

Em seguida, a viatura fez o retorno e os policiais o abordaram de forma ?arbitrária, agressiva e violenta?. Uma testemunha ouvida em juízo confirmou que, sem motivo aparente, os militares jogaram a mochila no chão e chutaram o homem. Ele foi colocado contra a parede e recebeu de três a quatro tapas na cabeça. Outra testemunha, ouvida na condição de informante, reiterou as circunstâncias da agressão e observou que a vítima não demonstrou qualquer resistência.

O Estado alegou no processo que a atuação policial deu-se no estrito cumprimento do dever legal, sem a prática de qualquer abuso. Segundo a juíza Alexandra Lorenzi da Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, o estrito cumprimento do dever legal não é causa excludente da responsabilidade civil do Estado. A magistrada ainda aponta que a abordagem policial por si só não implica a caracterização de abalo moral, desde que observados os parâmetros legais.

?Todavia, da análise das provas produzidas nos autos, tem-se que a abordagem fortuita, de maneira desproporcional, eis que desferidos tapas e chutes contra a parte autora (ainda que não tenham causado lesões), autoriza a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais?, escreveu a juíza. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0303270-85.2016.8.24.0023).

FONTE: TJSC / Publicações Online de 18 de Julho de 2019.

Veja também

FINANCEIRA NÃO DEVE INCLUIR NOME DE CLIENTE EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO ENQUANTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ESTIVER TRAMITANDO16/01/20 A 20ª Câmara Cível do TJRS negou recurso da Crefisa e manteve antecipação de tutela provisória concedida em 1º grau, que proibiu a financeira de incluir o nome do cliente, autor da ação, nos órgãos de restrição ao crédito, enquanto perdurar a ação judicial, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. O......
COMPANHIA AÉREA TERÁ QUE INDENIZAR HOMEM QUE PERDEU ENTERRO DO AVÔ24/01/20 Com o falecimento do avô materno, um homem comprou passagem aérea para o Rio de Janeiro em uma agência de turismo, mas não conseguiu chegar ao destino devido ao mau tempo e, posteriormente, pelo cancelamento do voo. Assim, a 3ª......
Seguradora é condenada a indenizar cliente Após 10 horas de espera por guincho15/05/25 A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma seguradora a pagar R$ 2.500,00 por danos morais a um cliente que aguardou mais de 10 horas por um serviço de reboque, apesar de ter contratado assistência 24 horas. O caso ocorreu......

Voltar para NOTÍCIAS

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.