-
Postado em 20 de Agosto de 2025 às 12h00

STF determina responsabilidade civil de plataformas por conteúdo de usuários

Em 27 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (8 a 3), que plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por seus usuários, principalmente em casos envolvendo discurso de ódio, racismo, violência e outras ilegalidades.

A decisão marca um importante avanço na proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital e modifica a interpretação de trechos do Marco Civil da Internet.

Principais impactos da decisão:

Remoção sem ordem judicial: As plataformas agora têm o dever de remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, não sendo mais necessário esperar uma decisão judicial para agir.

Responsabilidade civil direta: Usuários afetados poderão ajuizar ações individuais caso a plataforma mantenha conteúdo ofensivo ou ilícito mesmo após ser notificada.

Alinhamento ao padrão europeu: A decisão aproxima o Brasil das normas internacionais, exigindo transparência nos processos de moderação, políticas mais claras e atuação efetiva das plataformas com representação legal no país.

A decisão do STF cria um novo cenário jurídico para empresas de tecnologia, influenciando diretamente a gestão de riscos, compliance digital e governança de dados.

Fonte: AP News

Veja também

Transação fraudulenta em internet banking gera dever de ressarcimento23/10/18 A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, sentença que obrigou o Banco Santander (Brasil) S.A. a ressarcir correntista valor movimentado de maneira fraudulenta por meio do serviço de “internet banking”. Segundo informações dos autos, a parte autora alegou ter tomado conhecimento de uma transação não reconhecida em......
COMPANHIA AÉREA TERÁ QUE INDENIZAR HOMEM QUE PERDEU ENTERRO DO AVÔ24/01/20 Com o falecimento do avô materno, um homem comprou passagem aérea para o Rio de Janeiro em uma agência de turismo, mas não conseguiu chegar ao destino devido ao mau tempo e, posteriormente, pelo cancelamento do voo. Assim, a 3ª......

Voltar para NOTÍCIAS

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.