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Postado em 20 de Agosto às 12h00

STF determina responsabilidade civil de plataformas por conteúdo de usuários

Em 27 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (8 a 3), que plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por seus usuários, principalmente em casos envolvendo discurso de ódio, racismo, violência e outras ilegalidades.

A decisão marca um importante avanço na proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital e modifica a interpretação de trechos do Marco Civil da Internet.

Principais impactos da decisão:

Remoção sem ordem judicial: As plataformas agora têm o dever de remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, não sendo mais necessário esperar uma decisão judicial para agir.

Responsabilidade civil direta: Usuários afetados poderão ajuizar ações individuais caso a plataforma mantenha conteúdo ofensivo ou ilícito mesmo após ser notificada.

Alinhamento ao padrão europeu: A decisão aproxima o Brasil das normas internacionais, exigindo transparência nos processos de moderação, políticas mais claras e atuação efetiva das plataformas com representação legal no país.

A decisão do STF cria um novo cenário jurídico para empresas de tecnologia, influenciando diretamente a gestão de riscos, compliance digital e governança de dados.

Fonte: AP News

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