Postado em 26 de Março de 2025 às 09h01 STF estende a proteção da Lei Maria da Penha para casais Homoafetivos, Travestis e Transexuais.
Veja também CONTRATO ENTRE BANCO E CONSUMIDOR É DECLARADO PARCIALMENTE NULO POR FALTA DE CLAREZA27/11/18 A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou, por maioria, a nulidade parcial de um contrato celebrado entre o Banco Pan S.A. e o autor da ação. Após analisar os documentos trazidos aos autos, o juiz relator do voto vencedor concluiu que o requerente não foi suficientemente informado acerca da sistemática de funcionamento do contrato, em claro...... Seguradora é condenada a indenizar cliente Após 10 horas de espera por guincho15/05/25 A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma seguradora a pagar R$ 2.500,00 por danos morais a um cliente que aguardou mais de 10 horas por um serviço de reboque, apesar de ter contratado assistência 24 horas. O caso ocorreu...... PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM É CABÍVEL MESMO ANTE DESISTÊNCIA VENDA DO IMÓVEL09/04/19 A 5ª Turma Cível do TJDFT condenou um vendedor a pagar comissão de corretagem a uma imobiliária, embora a venda de seu imóvel não tenha sido concretizada. Conforme os autos, a parte autora alegou que o serviço de...... |
Uso de Cookies Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso. |