Postado em 17 de Julho de 2020 às 08h11 JUSTIÇA CONDENA PLATAFORMA ELETRÔNICA DE COMÉRCIO A INDENIZAR CLIENTE QUE ADQUIRIU PRODUTO MAS NÃO O RECEBEU
Veja também INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TEM LEILÕES EXTRAJUDICIAIS CANCELADOS E DESCARACTERIZADA A MORA CONTRATUAL EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS22/11/19 O Juízo da Comarca de Anchieta/SC da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense cancelou os leilões extrajudiciais designados por uma instituição financeira e descaracterizou a mora contratual em razão dos juros abusivos praticados pela instituição à época da contratação. Em liminar deferida pelo Juízo...... CONSTRUTOR É CONDENADO A RESTITUIR VALORES PAGOS POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS18/06/19 Sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual movida por L.S.J. contra o construtor L.H. da S., condenado a restituir ao autor a quantia de R$...... FACULDADES SÃO CONDENADAS POR NÃO CUMPRIREM PRAZO DE ENTREGA DE CERTIFICADO06/07/20 Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Corumbá condenou duas instituições educacionais de ensino superior ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por não cumprirem o prazo de entrega do...... |
Uso de Cookies Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso. |