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Postado em 29 de Julho de 2020 às 06h46

HOMEM QUE TEVE MOTO FURTADA DO PÁTIO DE DELEGACIA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DO ESTADO

Júridicas (79)

Um homem que teve sua motocicleta apreendida por conta de problemas na documentação, regularizou a questão e ao buscar seu veículo descobriu que ele havia sido furtado, será indenizado pelo Estado.

Segundo os autos, o fato ocorreu em fevereiro de 2016, quando, em razão de uma placa quebrada, a motocicleta foi recolhida pela autoridade policial à delegacia de Paulo Lopes. O proprietário solucionou o problema e pagou as taxas de liberação mas, ao buscar o bem, descobriu que ele fora furtado.

O Estado admitiu que o local não era apropriado para depósito de bens apreendidos, inclusive há termo de ajustamento de conduta em que o município de Paulo Lopes compromete-se a destinar outro lugar para ser utilizado como pátio de veículos.

Segundo a decisão da juíza substituta Mariana Medeiros Lenz, atuante na comarca de Garopaba, o furto poderia ser evitado com a adoção de medidas de segurança ou a destinação de outro espaço. ?Ao permitir o depósito de automóveis particulares sabendo não ter condições de zelar pela sua integridade, o Estado omitiu-se em seu dever de guarda e vigilância, assumindo o risco por danos futuros e a obrigação de indenizá-los?, pontuou na sentença.

O homem será indenizado por danos materiais no valor de R$ 3.750, acrescido de juros e correção desde a data do furto (Autos n. 0300469-55.2016.8.24.0167).

FONTE: TJSC / Publicações Online de 29/07/2020

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