-
Postado em 16 de Dezembro de 2019 às 15h43

HERDEIROS DE CONDENADO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DEVEM RESPONDER PELO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

Os herdeiros são legitimados a figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa para prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário e de multa civil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, da Vara Única da Subseção Judiciária de Santarém/PA, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ao argumento de ser inviável o prosseguimento da ação em relação aos herdeiros do falecido.

O acusado foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir o patrimônio público por aplicação irregular de verba pública e faleceu no curso do processo.

Segundo o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, o art. 8º da Lei nº 8.429/92 dispõe que ?o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança?.

?Considerando que a inicial da ação de improbidade administrativa aponta a existência de aplicação irregular de verba pública com possível existência de dano ao erário, a sentença deve ser reformada para habilitar os herdeiros no polo passivo da presente demanda para eventual ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil?, asseverou o magistrado.

Ademais, concluiu o juiz convocado que ?o fato de já existir um título executivo extrajudicial, decorrente da condenação proferida pelo Tribunal de Contas da União, não impede que os legitimados ingressem com a ação de improbidade administrativa requerendo a condenação do agente público ímprobo nas penas constantes no art. 12 da Lei nº 8.429/92, inclusive a de ressarcimento integral do prejuízo?.

Nesses termos, o Colegiado, de forma unânime, acompanhando o voto do relator, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito em face do espólio do requerido.

Processo nº: 2005.39.02.000419-0/PA

Data do julgamento: 27/08/2019, Data da publicação: 06/09/2019 FONTE: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região / Publicações Online de 16/12/2019.

Veja também

STJ admite penhora de seguro de vida acima do limite de 40 salários mínimos04/09/18 Os valores recebidos a título de seguro de vida são penhoráveis no montante excedente a 40 salários mínimos. Até esse limite, prevalece a impenhorabilidade da verba, em razão de seu caráter alimentar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso especial de uma devedora para limitar a......
Salário Mínimo em 2024: Aumento eleva a quantia para R$1.41208/01/24 Na última semana, o governo brasileiro emitiu um comunicado oficial revelando um aumento significativo de 6,97% no salário mínimo, elevando-o de 1.320 reais para 1.412 reais a partir de 1 de janeiro de 2024. Esta decisão impactará diretamente os salários......
ESTADO INDENIZARÁ VÍTIMA DE ABORDAGEM POLICIAL TRUCULENTA18/07/19 Um morador do norte da Ilha terá direito a indenização do Estado após ser vítima de violência policial durante abordagem em via pública. O caso aconteceu em uma noite de dezembro de 2015, na temporada de verão, quando o homem voltava do trabalho com uma......

Voltar para NOTÍCIAS

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.