Postado em 16 de Dezembro de 2019 às 15h43 HERDEIROS DE CONDENADO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DEVEM RESPONDER PELO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
Veja também![]() EMPRESA É DESOBRIGADA DE PAGAR O ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES A VENDEDOR08/01/19 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação aplicada à Pepsico do Brasil LTDA. para que pagasse adicional de função a vendedor que cumulava sua atividade com as de cobrança e merchandising (divulgação dos produtos nos pontos de vendas). De acordo com a Turma, o artigo 8º da Lei 3.207/57 determina o pagamento da parcela apenas quando...... ![]() É POSSÍVEL REMARCAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO PARA CANDIDATA LACTANTE, DECIDE PRIMEIRA TURMA DO STJ 02/04/19 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança para assegurar a participação de uma candidata lactante no curso de formação e nas demais etapas de concurso para agente...... ![]() CONSTITUI DEVER DO ESTADO FORNECER MEDICAMENTO E TRATAMENTO TRATAMENTO NECESSÁRIO AO CIDADÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE26/03/19 Fornecimento de medicamento de alto custo à portadora de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo é um dever do Estado, mesmo quando este não constar na lista de remédios...... |
Uso de Cookies Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso. |