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Postado em 12 de Maio de 2020 às 08h07

DANO MORAL PARA MULHER QUE PASSOU CONSTRANGIMENTO POR DEVOLVER COMPRAS EM SUPERMERCADO

Júridicas (79)

O Tribunal de Justiça confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado que concedeu R$ 2 mil de indenização por danos morais em favor de uma consumidora que passou por forte constrangimento quando fazia compras em um supermercado da região.

Ela contou nos autos que já se dirigia ao estacionamento do estabelecimento quando foi interceptada por funcionários da loja e impelida a devolver todas as suas compras, sob a justificativa de que havia problemas com o cheque que usara para pagar os produtos.

Ocorre, e ela comprovou, que a cártula, originalmente assinada por sua mãe, já havia sido aprovada anteriormente em duas oportunidades: antes de iniciar suas compras e no momento em que passou pelo caixa. A mulher ainda apelou ao TJ para ver majorado o valor da indenização, mas não obteve êxito.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, em decisão monocrática, considerou o montante justo e explicou sua posição: “A sentença recorrida (…) se mostra razoável e atende à finalidade a que se destina, especialmente se considerado que quem a suportará não se trata de instituição financeira ou operadora de telefonia, mas sim de uma pequena rede de supermercados, com apenas quatro filiais” (Ap. Cív. n. 0002705-45.2013.8.24.0139).

FONTE: TJSC / Publicações Online de 12/05/2020

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