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Postado em 05 de Fevereiro às 10h24

Diarista que trabalha em diferentes casas da mesma família não é considerada empregada doméstica.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que diaristas que prestam serviços em diferentes residências da mesma família não são consideradas empregadas domésticas e, portanto, não possuem vínculo empregatício.

A decisão se baseia na legislação trabalhista, que determina que, para haver vínculo empregatício como empregada doméstica, é necessário que o trabalho seja prestado com frequência superior a dois dias por semana para o mesmo empregador, caracterizando subordinação e continuidade.

No caso analisado, a diarista atuava em mais de uma casa da mesma família, o que descaracteriza a exclusividade e a habitualidade exigidas para a configuração do vínculo formal.

Com isso, a Justiça reforça a distinção entre diarista autônoma e empregada doméstica, garantindo segurança jurídica para ambas as partes na relação de trabalho.

Empregadores devem ficar atentos às regras para evitar passivos trabalhistas, enquanto profissionais autônomos precisam compreender seus direitos na prestação de serviços. Para mais informações sobre o tema, consulte um especialista em direito trabalhista.

Fonte: Boletim Juridico

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