Postado em 20 de Abril de 2022 às 07h11 Aplicação financeira de até 40 salários mínimos é impenhorável, mas se a conta for utilizada como "corrente", torna-se penhorável
Veja também GOVERNO FEDERAL EDITA MEDIDA PROVISÓRIA COM NOVAS ALTERAÇÕES NA CLT12/03/19 Em 01 de Março de 2019 o Governo Federal editou a Medida Provisória 873 que fez novas alterações na CLT – Consolidação das Lei do Trabalho, especialmente nos artigos que dispõem sobre as contribuições sindicais. Pela redação da MP 873/2019 as contribuições e mensalidades previstas em norma coletiva deverão...... Existe direito a visitação do filho pet após a separação?23/11/21 A relação entre o pet e seus donos vai muito além de uma simples companhia, sendo que estes já integram a vida e o cotidiano de muitos lares. Mas, o que acontece com o animal de estimação quando os donos resolvem se...... TRF4 DETERMINA QUE UFFS CHAPECÓ MATRICULE ESTUDANTE AUTODECLARADA PARDA03/09/19 Uma estudante convocada para cursar Medicina na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó (SC), deve ter seu processo de matrícula continuado após a comissão avaliadora negar a autodeclaração da...... |
Uso de Cookies Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso. |