Postado em 24 de Abril de 2020 às 08h30 VENDA DE BEM DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE, POR MEIO DE PESSOA INTERPOSTA, É ANULÁVEL EM ATÉ DOIS ANOS
Veja também![]() TJ DETERMINA QUE PAI PAGUE FACULDADE DA FILHA05/02/19 Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso de agravo de instrumento impetrado por uma menor que requereu o pagamento de débitos provenientes do custeio de mensalidades do curso superior de medicina por parte de seu genitor. O pai da menina, que é pecuarista, alegou que não possui obrigação de custear o curso, pois o acordo...... ![]() STF proíbe uso do argumento de Legítima Defesa da Honra por réus de feminicídio.19/03/21 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira, 12, que a tese da legítima defesa da honra não pode mais ser um argumento para réus de crimes de feminicídio. O julgamento ocorreu via plenário...... ![]() CONDOMÍNIO É CONDENADO A INDENIZAR HOMEM APÓS PORTA DE PRÉDIO ATINGIR CARRO ESTACIONADO06/11/18 A 6° Vara Cível de Vila Velha condenou um condomínio a indenizar um homem a título de danos materiais em R$600 e por danos morais em R$3 mil após desabamento de porta em carro. O autor da ação sustenta que os...... |
Uso de Cookies Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso. |