Postado em 24 de Abril de 2020 às 08h30 VENDA DE BEM DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE, POR MEIO DE PESSOA INTERPOSTA, É ANULÁVEL EM ATÉ DOIS ANOS
Veja também EXTRAVIO DE BAGAGEM GERA INDENIZAÇÃO À CLIENTE DE COMPANHIA AÉREA02/10/18 Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso de uma empresa de linhas aéreas que pedia redução do valor indenizatório de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 a ser pago para um passageiro que fez uma viagem de Corumbá (MS) a Campinas (SP) e não teve a mala despachada. Para justificar a redução do valor a ser...... INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TEM LEILÕES EXTRAJUDICIAIS CANCELADOS E DESCARACTERIZADA A MORA CONTRATUAL EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS22/11/19 O Juízo da Comarca de Anchieta/SC da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense cancelou os leilões extrajudiciais designados por uma instituição financeira e descaracterizou a mora contratual em...... HOMEM QUE TEVE MOTO FURTADA DO PÁTIO DE DELEGACIA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DO ESTADO29/07/20 Um homem que teve sua motocicleta apreendida por conta de problemas na documentação, regularizou a questão e ao buscar seu veículo descobriu que ele havia sido furtado, será indenizado pelo Estado. Segundo os autos, o...... |
Uso de Cookies Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso. |