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Postado em 31 de Janeiro de 2022 às 10h01

Homem é condenado por venda de propriedade que não lhe pertencia

Júridicas (79)
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    O TJSP, Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão que condenou à pena de dois anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, réu acusado de estelionato (venda de coisa alheia como própria).

    Conforme os autos, a vítima viu anúncio de uma chácara à venda e marcou encontro com o anunciante, que disse ter um negócio melhor ainda para oferecer, mostrando-lhe uma casa em construção. A mulher, idosa, ao voltar no local após a compra, deparou-se com uma pessoa, verdadeira dona do terreno, momento em que descobriu ter caído num golpe.

    A decisão foi por unanimidade, configurada como fraude o subterfúgio malicioso usado para alcançar um fim ilícito. Para o relator, é "impossível" não reconhecer o estelionato na conduta de quem, assim como o réu, se passa por proprietário de um imóvel de terceiros e "ainda recebe pagamento de pessoas inocentes e desavisadas".

    FONTE: TJSP

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