-
Postado em 06 de Novembro de 2018 às 09h34

CONDOMÍNIO É CONDENADO A INDENIZAR HOMEM APÓS PORTA DE PRÉDIO ATINGIR CARRO ESTACIONADO

Júridicas (79)

A 6° Vara Cível de Vila Velha condenou um condomínio a indenizar um homem a título de danos materiais em R$600 e por danos morais em R$3 mil após desabamento de porta em carro.
O autor da ação sustenta que os prejuízos causados não foram decorrentes de qualquer evento acidental, mas sim devido à má instalação dos suportes da porta. Ainda, narra que o requerido arcou com as despesas de conserto do automóvel, porém, para isso, o requerente ficou impossibilitado de utilizar o carro para ir ao trabalho, tendo que se locomover de táxi nesse período.
A parte ré apresentou contestação, na qual argumenta que os danos causados ao autor não configuram responsabilidade por parte do condomínio, visto que a causa do desabamento foi a incidência de fortes ventos que atingiram a cidade no dia do acontecimento.
No entanto, a magistrada que julgou a ação entendeu que a afirmação de falha no serviço de instalação narrada pelo requerente foi comprovada nos autos. Segundo os documentos do processo, o município de Vila Velha realizou uma vistoria no local, que comprovou que o referido edifício estava com as estruturas construídas de forma inadequada.
Processo nº: 0042804-25.2013.8.08.0035
FONTE: TJES/ Publicações Online de 06/11/2018.

Veja também

INQUILINO EM FÚRIA QUE QUEBRA ELEVADOR E ESTILHAÇA PORTA DE PRÉDIO É CONDENADO30/01/20 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um inquilino e o proprietário de um imóvel localizado no município de Bombinhas, no litoral norte do Estado, por danos causados nas dependências de condomínio residencial. Em um autêntico dia de fúria, segundo os autos, o locatário promoveu um quebra-quebra no local após ver-se trancado no......

Voltar para NOTÍCIAS

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.