-
Postado em 18 de Dezembro de 2018 às 09h13

AVÓS SÓ RESPONDEM POR ALIMENTOS SE PAIS FOREM IMPOSSIBILITADOS DE FAZÊ-LO

Júridicas (79)

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que julgou improcedentes seu pedido para que sua avó paterna fosse obrigada a lhe prestar alimentos.
Em seu recurso, o autor alegou que sua mãe não tem condições de sustentá-lo, pois está desempregada. Seu pai, apesar de efetuar alguns depósitos, os faz fora do prazo e em valores inferiores ao que foi combinado. Segundo o autor, sua avó paterna recebe pensão e tem responsabilidade complementar em relação a seu pai, assim, deve arcar com seus alimentos.


Na decisão, os desembargadores reafirmaram o entendimento sumular nº 596 do Superior Tribunal de Justiça, e explicaram que a responsabilidade dos avós decorre da impossibilidade total ou parcial da prestação de alimentos pelos pais – fato que não foi comprovado no processo – e registraram: “Desse modo, os avós só devem ser compelidos à prestação alimentícia de forma complementar e subsidiária, quando for demonstrada a impossibilidade de o pai e a mãe proverem os alimentos aos filhos. (…) Na hipótese, a apelante não conseguiu demonstrar a impossibilidade de seus próprios pais prestarem alimentos em seu favor. O fato de encontrarem-se temporariamente sem emprego formal não os exonera do encargo alimentar, eis que esta condição é transitória, sobretudo porque são saudáveis e possuem plena capacidade de inserção no mercado de trabalho. (…) A avó paterna, por sua vez, possui 71 anos, é viúva e recebe tão somente a pensão por morte, ao contrário do que afirmou a apelante.

Portanto, como os pais possuem capacidade contributiva, não há que se falar em obrigação da avó paterna em relação à pensão alimentícia em benefício da neta”.


O processo corre em segredo de justiça.


FONTE: TJDFT / Publicações Online de 18 de Dezembro de 2018
 

Veja também

ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA TEM DIREITO DE REALIZAR PROVA DE VESTIBULAR EM DIA ALTERNATIVO EM RAZÃO DE SUA CRENÇA RELIGIOSA20/08/19 Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que concedeu a um estudante adventista o direito de realizar a prova do vestibular em horário alternativo em virtude de sua crença religiosa. Segundo consta dos autos, o impetrante se......
SEGURADO PRECISA CONTRIBUIR 12 MESES PARA TER DIREITO A BENEFÍCIO02/07/19 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou a suspensão do pagamento de auxílio-doença a uma segurada por esta não......

Voltar para NOTÍCIAS

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.